Justiça do DF condena hotel a indenizar hóspede por furto de pertences

A empresa foi condenada a pagar  R$ 19,90, referente aos danos materiais, e R$ 3.500,00 por danos morais

A Justiça do DF condenou um hotel a indenizar um hóspede que teve itens pessoais furtados no quarto que estava hospedado com um colega de trabalho. A empresa foi condenada a pagar  R$ 19,90, referente aos danos materiais, e R$ 3.500,00 por danos morais.

Segundo processo, o cliente se hospedou no hotel em fevereiro de 2021 e, enquanto estava ausente do quarto, vários objetos pessoais foram furtados. Ele comunicou o fato à empresa, registrou boletim de ocorrência e solicitou ressarcimento. Mas, como não obteve êxito e resolveu processar o hotel.

Porém, ao analisar o processo, os julgadores observaram que a empresa não apresentou imagens das câmeras de monitoramento existentes no estabelecimento, sob o argumento de que “não estavam em funcionamento”, tampouco qualquer elemento de convencimento que permitisse concluir pela inexistência de falha na segurança devida aos consumidores que ali se hospedam.

Destacaram ainda que os registros eletrônicos de entradas no quarto, como o cartão de acesso, supostamente extraídos do sistema do hotel, por si só, não são suficientes para afastar a alegada ocorrência de furto, pois se tratam de documentos unilaterais.

“Para que o documento goze de autenticidade e validade jurídica é necessário constar assinatura digital no padrão ICP-Brasil ou que seja admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, o que não ocorreu na espécie'”.

Sobre danos morais, a Justiça ainda ressaltou que uma pessoa vítima de furto em local no qual acreditava desfrutar de segurança, teve a sua ordem psíquica abalada, gerando angústia e a afetando sua tranquilidade.

 

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