Justiça do DF condena hospital a indenizar paciente que recebeu alta com perfuração no abdômen
Desembargadores concluíram que houve falha no atendimento, pois a vítima foi encaminhada para casa sem monitoramento médico necessário
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Hospital Anna Nery (DMS Serviços Hospitalares) a pagar indenização por danos morais e estéticos a paciente que teve complicações após realização de uma colonoscopia. Os desembargadores concluíram que houve falha no atendimento, pois a paciente foi encaminhada para casa sem o monitoramento médico necessário e evoluiu com perfuração do abdômen.
A autora conta que após o procedimento de colonoscopia, sua acompanhante a encontrou na sala de recuperação semiconsciente e se contorcendo de dores. Ela recorda que a médica responsável aconselhou o encaminhamento para a emergência. Informa que no hospital teria sido diagnosticada com quadro de distensão gasosa e líquida nas alças intestinais. Recebeu prescrição médica e teve alta.
Com a persistência das dores, foi até outro hospital, onde foi submetida à nova tomografia, que diagnosticou a perfuração e ela foi submetida à cirurgia de urgência. A paciente afirma que houve imperícia da médica na execução da colonoscopia e negligência do Hospital Anna Nery no diagnóstico, condutas que colocaram sua vida em risco.
A médica alega que a perfuração ocorreu em região não alcançada pelo exame realizado na vítima e destacou que, enquanto a paciente esteve sob seus cuidados, recebeu toda assistência devida. Reforçou, ainda, que a mulher foi informada da possibilidade de intercorrência trans e pós-procedimento e consentiu com a realização do exame, conforme termo assinado por ela. Na avaliação do juízo de 1ª instância, a profissional foi eximida da responsabilidade de indenizar.
Por sua vez, o Hospital Anna Nery sustenta que inexistiu conduta culposa de sua parte ou de seus funcionários, uma vez que não ficou demonstrado qualquer comportamento ilícito do hospital ou correlação entre o atendimento prestado à paciente e as complicações experimentadas posteriormente. Esclarece que a laparatomia exploradora é procedimento que decorre da inviabilidade de diagnóstico via exames, não podendo ser atribuído à má prestação de serviços (erro médico).
Condenado ao pagamento de danos morais e estéticos, o hospital solicitou que a indenização por dano estético fosse suprimida, porque, independentemente do atendimento prestado em seu estabelecimento, a perícia indicou que a paciente se submeteria a tratamento cirúrgico, mesmo sem a ocorrência da perfuração intestinal.
Decisão
Na análise do desembargador relator, ficou comprovado que a paciente foi liberada por alta médica do hospital, mediante o simples relato de melhora parcial dos sintomas, mesmo apresentando quadro de vômitos e sem que lhe tenha sido prestado o tratamento adequado. Segundo os autos, o tratamento definitivo somente ocorreu no Hospital Santa Marta de Taguatinga. Assim, o magistrado concluiu que a negligência do hospital ficou suficientemente demonstrada, conforme atestado pela perícia judicial.
“Dado o risco de isquemia colônica e perfuração, pacientes com pseudo-obstrução colônica aguda devem ser monitorados cuidadosamente, com exames físicos seriados e radiografias abdominais simples a cada 12 a 24 horas, para avaliar o diâmetro do cólon. Além disso, realizamos exames laboratoriais a cada 12 a 24 horas, incluindo hemograma completo e eletrólitos”, destacou o perito.
De acordo com o julgador, o laudo do especialista comprova que o quadro de perfuração intestinal que levou à cirurgia derivou da evolução clínica ocasionada pela ausência de procedimentos ou inobservância da conduta prevista na literatura médica. “Apesar da probabilidade da necessidade cirúrgica, esse tratamento não teria a extensão que teve, caso a paciente tivesse sido melhor monitorada”, ressaltou.
No entendimento do colegiado, as imagens fotográficas realizadas após a cirurgia demonstram a extensa cicatriz vertical que alcançou a totalidade do abdômen da autora. “A reparação [danos estéticos] visa restaurar os reflexos causados na autoestima do indivíduo, em razão das deformidades fisicamente perceptíveis”, explicaram.
Dessa maneira, os danos morais foram fixados em R$ 15 mil, assim como os danos estéticos. A decisão foi unânime.