Justiça do DF condena hospital a indenizar paciente que caiu de maca em UTI

A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha do hospital ao não garantir a segurança de sua paciente

A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha do hospital ao não garantir a segurança de sua paciente.

Consta no processo que a paciente foi ao hospital para realizar atendimento de emergência e que foi encaminhada para UTI para ficar em observação médica. No dia seguinte, acordou com dores na cabeça e no joelho e foi informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões. Ao questionar ao enfermeiro sobre o que havia ocorrido, soube que havia “se jogado” da maca. Afirma que a situação provocou piora no quadro clínico e a fez desenvolver angústia e aflição.

O hospital, em sua defesa, afirma que, no momento que a grade da maca foi abaixada para que pudesse ser alimentada, a autora passou mal, desmaiou e caiu. Diz ainda que a equipe médica agiu de forma adequada ao prestar os socorros. Defende que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito.

Porém, ao julgar, a magistrada pontuou que é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”. No caso, segundo a juíza, ficou demonstrada a relação entre o dano e a “a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento”.

“A conduta praticada pelo hospital ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis. A paciente caiu da maca, bateu a cabeça e joelho ao chão, isto ocasionou sentimentos de angústia, aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente à preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou”, registrou.

Dessa forma, o hospital foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais. O hospital ainda pode recorrer.

 

 

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