Justiça do DF condena hospital a indenizar motociclista que teve moto furtada em estacionamento
O caso aconteceu no dia 25 de janeiro de 2023
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Ímpar Serviços Hospitalares S/A a indenizar um motociclista que teve a motocicleta furtada no estacionamento próximo das dependências do Hospital. A decisão fixou R$ 20.990,00, por danos materiais.
O caso aconteceu no dia 25 de janeiro de 2023. O motociclista é empregado terceirizado do hospital e registrou boletim de ocorrência comunicando o fato. À época, a 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais.
Mas o hospital recorreu da decisão sob o argumento de que o estacionamento é público e que não há relação entre o dano sofrido pelo autor e a empresa. Sustentou ainda que não tem o dever de vigilância sobre o local e que há, ao menos, culpa concorrente do autor, por circular com sua moto antes de realizar o emplacamento.
Porém, para a Justiça do DF, mesmo que o autor seja prestador de serviço, o hospital deve ser responsabilizado pelo furto do veículo. Porque, segundo demonstram as provas, a empresa assumiu a reponsabilidade de vigiar o local onde as motocicletas dos prestadores de serviço ficam estacionadas. Fotos demonstram que o espaço é protegido por muro e por pequena cobertura, onde há uma cadeira que aparenta ser usada por vigilante. Além disso, cita trecho da sentença que diz que
“A empresa se utilizou da área próxima ao hospital, em atendimento aos seus objetivos e interesses empresariais, criando em seus clientes e funcionários a expectativa de estarem deixando seus veículos em local presumidamente seguro”, diz trecho da sentença.