Justiça do DF condena homem que se passou por investidor para arrancar dinheiro de vítimas
O acusado recebeu mais de R$ 13 mil e simulou os investimentos
A Justiça do DF condenou por estelionato um homem que se passou por consultor financeiro para receber dinheiro. Para ganhar credibilidade e respeito das vítimas, o homem afirmava a elas que investiria o dinheiro em ações.
De acordo com a denúncia apresentava pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem fingiu ser um consultor de investimentos credenciado e convenceu uma vítima a adquirir um plano de investimentos em ações de empresas na bolsa de valores.
O acusado recebeu mais de R$ 13 mil e simulou os investimentos, garantindo que a vítima poderia resgatar os valores a qualquer tempo. Todavia, quando foi solicitado o resgate de R$ 1.5 mil, o acusado ficou enrolando e não o fez. Segundo as apurações policiais, ao contrário do prometido pelo acusado, não foi criada nenhuma conta em corretora ou banco autorizado a operar na bolsa de valores em nome da vítima.
Em sua defesa, o acusado alegou que seus atos não configuraram crime e que não há provas para que ele seja condenado. Argumentou que não aplicou nenhum tipo de golpe, nem prometeu lucros exorbitantes, apenas criou um grupo para investir em ações, com o resgate previsto para cinco anos.
Também afirmou que “vítima” aceitou participar investindo o valor de R$ 13.315, mas, antes do prazo, solicitou o resgate de R$ 25 mil, valor que não poderia entregar. Em razão deste “problema”, segundo a defesa do acusado, ele teve que finalizar o grupo, arcando com diversos prejuízos. Ele ainda alegou à justiça que ofereceu pagamento parcelado, mas a vítima não aceitou.
O caso foi julgado pelo juiz da 2a Vara Criminal de Planaltina, que entendeu que o réu deveria ser absolvido por falta de provas. No entanto, o MPDFT recorreu e os desembargadores acataram o pedido.
O colegiado concluiu que “há crime de estelionato na conduta daquele que se apresenta como agente de investimentos – e que não era –, e, mediante ardil, convence a vítima a lhe repassar valores em dinheiro e mediante transferências bancárias, no total de R$ 13.315,00, sob o pretexto de que iria investir em ações da bolsa de valores, que poderiam ser resgatados a qualquer tempo pela vítima, obtendo vantagem econômica indevida”.
Assim, a Corte condenou o homem pela prática do crime de estelionato e fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão e multa. Além disso, condenou o réu a ressarcir os valores que recebeu. A decisão foi unânime.