Justiça do DF condena homem a indenizar mulher após ele divulgar foto íntima dela
A decisão fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um homem a indenizar mulher por divulgar foto íntima dela em grupo de aplicativo. A decisão fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, a mulher manteve relações sexuais com o réu e, dias depois, soube que ele havia compartilhado sua imagem íntima em um grupo de aplicativo de mensagens. A foto foi tirada e compartilhada sem o consentimento dela.
O homem, por sua vez, afirmou que tirou a foto, mas em nenhum momento houve exposição de sua imagem, pois a imagem não mostra o rosto da mulher, não sendo possível identificá-la. Ele negou que foi feita a publicação em grupos de aplicativos e acrescentou que a indenização por danos morais é cabível apenas em situação de evidente violação dos direitos de personalidade.
Ao julgar o caso, a Turma Cível explica que a falta de consentimento é essencial para a reparação do dano à imagem e que, apesar das alegações do réu, a sua responsabilidade já ficou estabelecida pela sua confissão e pela condenação na esfera penal. Esclarece que o fato de o rosto da vítima não estar evidenciado na imagem não afasta a sua responsabilidade, uma vez que a mulher foi identificada pelos integrantes do grupo do aplicativo.
A decisão foi unânime.