Justiça do DF condena homem a indenizar ex-mulher por danos morais
A mulher afirma que teve três filhos com o agressor e que sofreu maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou Gilmar Cremonini ao pagamento por danos morais por ofender a ex-mulher, com quem conviveu por mais de 30 anos.
A mulher afirma que teve três filhos com o agressor e que sofreu maus-tratos, xingamentos, violência física e psicológica. No processo, informa, ainda, que registrou boletim de ocorrência por violência doméstica.
A sentença de 1ª instância entendeu que a prova testemunhal confirmou as ofensas ditas pelo homem, em tom bem alto e alterado. Considerou que as ofensas verbais e a intimidação no ambiente são ações capazes de configurar o dano moral.
Segundo entendimento da juíza, o contexto de conflito do ex-casal no ambiente do lar dificilmente é revelado por outras provas além do depoimento de pessoas que frequentam ou estejam próximas do local.
Dessa forma, “ganha relevo o relato detalhado, seguro e coeso da testemunha devidamente compromissada que presenciou o fato”, avaliou a magistrada.
Com isso, o colegiado concluiu que o conjunto de provas – testemunha e cópias de medidas protetivas – respalda o fato. Os julgadores consignaram que agressão verbal e a pressão psicológica empreendidas pelo agressor viola os atributos da personalidade da vítima e configura o dano moral, fixado em R$ 3 mil.