Justiça do DF condena homem a indenizar ex-companheira por violência patrimonial

Segundo a magistrada, a conduta ilícita do homem violou a vida, honra e autoestima da ex-companheira

A Juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou um homem a “indenizar” a ex-mulher por danos materiais e morais. O homem deverá restituir R$ 81.476,58 à mulher, utilizados em benefício próprio, por meio da conta bancária da vítima. Além disso, ele deve indenizá-la em R$ 10 mil, por dano moral.

No processo, a mulher relata que, após começarem a conviver, em maio de 2020, deixou o trabalho a pedido do homem para se dedicar à família e a gerência financeira de sua conta corrente passou a ser feita pelo companheiro. Então, começaram as agressões verbais, físicas.

Além disso, o homem realizou transações financeiras em nome dela sem que ela soubesse ou autorizasse. O homem utilizou o nome dela para aluguel de imóvel, venda de veículo, financiamento, empréstimos bancários. A mulher conta que, ao descobrir as negociações, ela deixou a casa onde morava com o companheiro, desfez a  união estável e registrou boletim de ocorrência.

Após registrar boletim de ocorrência, a mulher solicitou à justiça o bloqueio dos valores nas contas do réu, a título de caução provisória, e o reconhecimento de todos os empréstimos assumidos por ele, demonstrados pelas 87 transferências bancárias feitas em 175 dias de uso do aplicativo bancário.

Além disso, pediu que o ex-companheiro fosse condenado a pagar o valor informado para que ela possa quitar as dívidas ou que os débitos sejam transferidos para o nome do acusado.

“Considera-se que a prática ilícita do réu, de efetivar empréstimos em nome da autora, transferências em benefício próprio e de pessoas próximas, além de outras várias transações financeiras, sem seu conhecimento e sua autorização, através de aplicativo em seu celular, fato esse presumidamente verdadeiro, ante a revelia decretada, causou efetivo e comprovado prejuízo material à requerida, que terá de honrar o pagamento dos empréstimos bancários que estão registrados unicamente em seu nome”, avaliou a magistrada.

O réu não apresentou defesa no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia. Segundo a juíza, a revelia autoriza a presunção da veracidade dos fatos alegados pela autora quanto à agressão física, moral e patrimonial sofridas por ela durante a união estável e mesmo depois do fim da relação, “já que precisou ingressar com medidas protetivas em desfavor do réu a fim de se preservar física e emocionalmente de novas agressões”, destacou.

Segundo a Justiça, tendo em vista que o valor do qual se apropriou e utilizou de forma indevida também não foi contestado, a juíza determinou a restituição total dos valores, bem como o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a magistrada, a conduta ilícita do homem violou a vida, honra e autoestima da ex-companheira, de forma grave e bastante reprovável, sendo evidente a enorme extensão do dano psicológico causado.

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