Justiça do DF condena empresa de eventos a indenizar cliente por falha em cobertura fotográfica
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, por multa contratual
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou uma empresa de organização de eventos a indenizar uma mulher por falha na cobertura fotográfica de formatura. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, por multa contratual.
De acordo com o processo, a autora contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a empresa não teria prestados os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da formanda com os seus familiares.
À Justiça, a mulher afirma que não há fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.
No recurso, a empresa alegou que seus colaboradores são orientados a registrar o maior número de fotografias no evento, para contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirmou ainda que age com cuidado com quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos.
Mas, para a Justiça do DF, houve na falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos. Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha no serviço de foto em “evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado”, destacou.