Justiça do DF condena empresa a indenizar consumidor por entrega de lentes de contato inadequadas
Para a justiça, a troca por outro similar e a insistência de que o produto era adequado ao consumidor caracterizam dano moral
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, manteve a sentença que condenou a Alcon Brasil Cuidados com a Saúde e a LF. Garbelini Ótica a indenizarem um consumidor por entregar uma lente de contato com especificações diferentes da solicitada.
Para a justiça, a troca por outro similar e a insistência de que o produto era adequado ao consumidor caracterizam dano moral.
De acordo com o processo, o consumidor comprou lentes de contato fabricadas pela Alcon pela empresa ré e que, ao verificar que o grau indicado na embalagem não correspondia com o da receita, realizou reclamação junto à empresa. Foi informado que havia tabela de conversão e que as lentes estavam corretas.
A fabricante enviou novas lentes com as especificações semelhantes à da primeira. O consumidor relata que, na tentativa de solucionar o problema, enviou mais de 40 e-mails no período de oito meses. Com a demora, decidiu comprar lentes de outra empresa. Pede a devolução do valor pago e compensação por danos morais.
Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que “a indiferença das empresas ante as reclamações do consumidor e a demora para solucionar o problema configuraram dano moral” e condenou as rés indenizar o consumidor. A Alcon Brasil recorreu sob o argumento de que não houve vício no produto. Afirmou, ainda, que as lentes adquiridas podem ser vendidas mediante o uso da tabela de conversão a partir do grau dos óculos.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que “o fornecimento do produto com especificações personalizadas deve atender às necessidades do consumidor”. Para o colegiado, houve inadequação do produto para o uso do consumidor.
“Se o consumidor, ao receber as lentes de contato, observou que a especificação divergia das lentes adquiridas anteriormente da mesma fabricante (…) e solicitou a troca, ao fornecedor caberia pedir receita médica específica para lentes de contato, ao invés de insistir no argumento de precisão absoluta da técnicade conversão do grau indicado em receita para óculos. A omissão nesse sentido atrai a sua responsabilidade pela inadequação do produto para o uso do consumidor”, pontuou.
O colegiado registrou também que “o envio de dezenas de e-mails pelo consumidor no período de mais de sete meses, o recebimento de respostas padronizadas, a troca do produto por outro de mesma especificação e a insistência do fornecedor de que as lentes de contato eram adequadas ao consumidor, que testou o produto e não obteve a correção visual esperada, compõem cenário bastante para caracterizar o dano moral”.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou as empresas a pagar a quantia de R$ 2 mil por danos morais. As empresas terão ainda que devolver a quantia de R$321,88. A decisão foi unânime.