Justiça do DF condena clínica a indenizar paciente que perdeu cirurgia consultas desmarcadas
A sentença condenou a clínica a pagar a quantia de R$ 2 mil por de danos morais
A Justiça do DF, por meio da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, manteve a sentença que condenou a Osterne e Coelho Serviços Médicos LTDA a indenizar uma paciente que perdeu a chance de realizar cirurgia após a consulta ser desmarcada três vezes.
A sentença condenou a clínica a pagar a quantia de R$ 2 mil por de danos morais. A decisão foi unânime. Para a Justiça, houve falha na prestação do serviço.
A paciente relata que a clínica foi indicada pelo plano de saúde para realizar os exames de “laudo do risco cirúrgico”. Conta que a consulta com o médico da clínica foi marcada e cancelada por três vezes. Afirma ainda que, por conta disso, perdeu a oportunidade de realizar um dos procedimentos reparadores pós cirurgia bariátrica no HRAN.
O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa a realizar a consulta médica de risco cirúrgico da parte paciente, sob pena de multa, e a indenizar a mulher por danos morais.
A clínica recorreu sob o argumento de que a paciente foi avisada previamente de que a consulta seria a título de encaixe e que poderia ocorrer a desmarcação, caso não houvesse o cancelamento dos demais pacientes. Afirmou que a consulta foi desmarcada duas vezes. Defende que não há dano a ser indenizado.
Mas, ao analisar o recurso, a Justiça pontuou que, ao contrário do que alega a clínica, as “provas do processo mostram que as consultas com o médico cardiologista foram agendadas em horário regular e desmarcadas por três vezes. É evidente, portanto, a falha na prestação do serviço pela recorrente que causou prejuízos à autora ao cancelar, reiteradamente, as consultas agendadas e criar empecilho à realização de cirurgia, ante a falta do “laudo de risco cirúrgico”, registrou.
A sentença condenou a clínica a pagar a quantia de R$ 2 mil por de danos morais. A decisão foi unânime.