Justiça do DF condena banco a indenizar idoso que sofreu “golpe do motoboy”

A defesa da vítima argumentou que houve falha na segurança do banco

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil S/A a indenizar um idoso que foi vítima do “golpe do motoboy”. A decisão fixou a quantia de R$ 12.813,00, por danos materiais.

De acordo com o processo, no dia 9 de novembro de 2022, o idoso recebeu uma ligação de uma pessoa que se passava por funcionária do banco, informando que o cartão dele havia sido clonado, e que o banco precisaria verificar a existência de transações suspeitas. O idoso não forneceu senha de seu cartão ao suposto funcionário. Mas o suposto funcionário possuía dados pessoais e bancários do homem.

O  atendente solicitou a inutilização do cartão e informou que um “motoboy” iria buscar o cartão na sua residência. O idoso então entregou o cartão totalmente picotado ao suposto funcionário e após isso foi surpreendido com compras que totalizaram o valor de R$ 12.813,00.

Surpreso, o idoso solicitou o bloqueio do cartão e contestou os gastos. Mas o banco indeferiu a contestação das transações fraudulentas.

A defesa da vítima argumentou que houve falha na segurança do banco, que possibilitou que terceiros tivessem acesso aos dados do idoso e que isso foi determinante para que ele fosse vítima do golpe.

Na decisão, a Justiça do DF destacou que o serviço fornecido pelo banco não veio acompanhado da devida segurança ao consumidor, que por isso, o consumidor foi vítima do “golpe do motoboy”, em que os golpistas se passam por funcionários do banco para enganar as pessoas, especialmente os idosos, como neste caso.

“Normalmente as vítimas são pessoas de idade e que as empresas deveriam disponibilizar dispositivos de segurança capazes de impedir a ocorrência dessas fraudes”, explicou a Justiça. 

 

 

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