Justiça do DF condena academia por discriminar criança autista
A academia não permitiu que a criança acompanhasse a mãe durante uma aula dança
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou a Academia Victor de Oliveira Maneta Ferreira, no Riacho Fundo II, a indenizar a mãe de uma menina autista que sofreu constrangimento.
A academia não permitiu que a criança acompanhasse a mãe durante uma aula dança.
Em suas alegações, a mulher narra que, em setembro de 2021, foi até a academia fazer aula de dança com a filha de 10 anos. Afirma que, antes do início da aula, o coordenador da unidade a informou que a criança não poderia permanecer na sala. Na avaliação da mãe, houve discriminação por sua filha ser autista, uma vez que a academia permite a entrada de outras crianças nas salas destinadas às aulas coletivas.
No recurso, a academia alega que não praticou ato ilícito e agiu de acordo com os protocolos de segurança e limitação de usuários no mesmo espaço, conforme determinado pelo governo local para conter o avanço da pandemia do coronavírus. Reforça que não houve discriminação de seus funcionários em relação a filha da autora.
Ao analisar o caso, a juíza relatora verificou existirem testemunhos que reafirmavam a versão da mulher sobre ter sofrido discriminação.
Uma cliente do estabelecimento confirmou o posicionamento do coordenador da academia e ressaltou que o local permite a permanência de outras crianças na sala, tanto antes como depois do incidente. O professor de dança também afirmou que era comum crianças no ambiente e que a presença delas nunca atrapalhou a realização das aulas, assim como a criança autista, que nunca deu nenhum trabalho ou causou qualquer dificuldade. Por fim, respondeu que o coordenador não queria a permanência da menina na sala de dança porque ela tinha “atitudes erradas”.
Para a magistrada, as circunstâncias dos fatos excedem o simples descumprimento contratual e violam direitos da personalidade do consumidor.
“O fato ocorreu minutos antes do início da aula, com conhecimento dos demais clientes, o que aumentou o constrangimento da autora”. Sendo assim, o colegiado concluiu a sentença deve ser mantida integralmente.
A academia deverá restituir à autora a quantia de R$ 671,30, valor decorrente do serviço que não foi usufruído a partir da ocorrência do fato, e R$ 5 mil, por danos morais.
De acordo com as julgadoras, a condenação possui as finalidades de servir como meio de compensação pelos constrangimentos/aborrecimentos experimentados pela autora, de punir a empresa e de prevenir fatos semelhantes que possam ocorrer futuramente.