Justiça do DF condena a 22 anos de prisão trio que matou homem esfaqueado durante assalto
Os crimes aconteceram no dia 9 de setembro de 2022, numa praça pública em Samambaia, no DF
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de trio pelo crime de latrocínio praticado contra a vítima Bernardo e pelo crime de roubo praticado contra a vítima, Anna Lívia, ocorridos em Samambaia.
Eric Batista Neres deverá cumprir a pena de 27 anos de reclusão; Lucas Souza Santos deverá cumprir 27 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão; e Cleverson Vitor Santana Oliveira deverá cumprir 22 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão. Todos os réus deverão cumprir a pena em regime fechado.
Os crimes aconteceram no dia 9 de setembro de 2022, numa praça pública em Samambaia, no DF.
Segundo o processo, os três acusados ameaçaram as vítimas – Bernardo e Anna Lívia – com uma faca e roubaram mochila e bolsa com celular, fone de ouvido, óculos, cartões e documentos. Um dos criminosos, Eric Batista Neres esfaqueou Bernardo, atingindo o tórax da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pretendia a elevação das penas dos acusados. Os acusados, por sua vez, recorreram da decisão do juiz.
No julgamento, Eric solicitava a redução da pena de multa. Lucas Souza Santos argumentou que saiu com os demais acusados para comprar drogas e que não aderiu à conduta de Eric, executor do crime. Afirmou ainda que permaneceu a 15 metros do local do crime e requer que seja reconhecida a confissão espontânea e participação em crime menos grave.
Por fim, o réu Cleverson Vitor Santana Oliveira defendeu que não há provas para a sua condenação e que permaneceu no veículo aguardando os dois acusados. Sustentou ainda que a mulher vítima do roubo declarou que os crimes foram cometidos por dois homens e solicita que seja reconhecida a participação de menor importância e o direito de recorrer em liberdade.
Na decisão, colegiado ressalta que Cleverson não praticou diretamente a ação prevista no tipo penal e que sua conduta de conduzir o veículo foi secundária, tanto que a vítima só ficou sabendo da participação dele após as investigações. De igual modo, Lucas, embora tenha desembarcado do veículo na companhia de Eric, não anunciou o roubo, tampouco se aproximou das vítimas. Assim, para os desembargadores eles “fazem jus ao benefício do art. 29, § 1º, do CP”, que é a participação de menor importância.
Apesar disso, a Turma Criminal explica que as provas são convincentes no sentido de que os réus agiram “em comunhão de esforços e unidade de desígnios” para a prática dos crimes. Destaca que, após os fatos, eles ainda se reuniram para usufruir do resultado da empreitada criminosa. Afirma que Lucas e Cleverson sabiam que Eric portava uma faca e mesmo assim concordaram em prosseguir com a ação delitiva.
Portanto, para a Justiça do DF, “mesmo não tendo eles desferido os golpes de faca que atingiu fatalmente a vítima, não há como afastar o dolo de matar, pois no mínimo, o terceiro e o quarto apelantes assumiram o risco de causar a morte da vítima[…]”.