Justiça do DF autoriza detento com tornozeleira eletrônica a frequentar culto religioso
Homem poderá frequentar a Igreja Assembleia de Deus duas vezes na semana, no período noturno
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu a reeducando que cumpre pena em regime prisional domiciliar o direito de frequentar cultos religiosos duas vezes na semana, no período noturno, desde que a saída da residência abranja os horários e locais rigorosamente especificados.
O homem foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Parte da pena foi cumprida em regime fechado. Em maio de 2021, ele progrediu ao regime semiaberto e atualmente está em prisão domiciliar humanitária por monitoramento eletrônico.
Segundo o TJDFT, o benefício foi concedido diante da comprovada vulnerabilidade dos três filhos menores e do enteado dele, portador de hidrocefalia congênita. O homem pediu para frequentar os cultos da Igreja Assembleia de Deus, às terças, quintas, sábado e domingo, em templo localizado próximo à sua casa.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF manifestaram pelo provimento parcial do recurso, para que sejam autorizadas as idas aos cultos por, no máximo, duas vezes na semana. Ao analisar o caso, o desembargador relator ressaltou que a assistência religiosa é direito expressamente previsto na Lei de Execução Penal (LEP), bem como uma garantia do preso regulamentada pelo art. 24 da Lei 7.210/84.
“Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, explicou.
No entanto, o magistrado concluiu que o MPDFT tem razão quando sugere ser desproporcional o elevado número de saídas solicitado pelo interno – quatro vezes –, “pois equivaleria à restituição da liberdade plena, permitindo que o sentenciado tenha rotina idêntica à de jurisdicionados não sujeitos ao cumprimento de pena”.
Dessa forma, o colegiado autorizou a ampliação da rota de deslocamento do sistema de monitoração eletrônica, para abranger o caminho e os horários do culto religioso, dois dias na semana, às terças-feiras e aos domingos, das 19h30 às 21h30. O local fica próximo à residência, onde o apenado cumpre a prisão domiciliar.
A decisão foi unânime.