Justiça determina que policiais lactantes permaneçam em teletrabalho

Lactantes que já foram vacinadas com primeira dose contra Covid-19 devem permanecer em casa até 15 dias após a aplicação da segunda

A Justiça do Distrito Federal determinou, em liminar, pedido para que servidoras policiais penais lactantes, que ainda não foram imunizadas contra a Covid-19, permaneçam em teletrabalho até o julgamento da ação. A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jansen Fialho de Almeida, foi publicada nesta terça-feira (13/7).

Na decisão, o magistrado afirma que as lactantes que já foram vacinadas com a primeira dose devem permanecer em teletrabalho até 15 dias após a aplicação da segunda dose. A ação civil foi realizada pelo Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (Sinpol).

O Sinpol relata que o decreto do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores em teletrabalho. No dia 5 de julho, circular da Secretaria de Administração Penitenciária ordenou o retorno gradual das servidoras lactantes ao trabalho presencial até o dia 18 de julho, sob pena de aplicação de falta.

Para o sindicato, a determinação viola o direito à vida e, pede que o governo do Distrito Federal (GDF) se abstenha de determinar o retorno ao trabalho presencial às servidoras policiais penais lactantes.

Já o GDF afirma que a decisão de retorno dos servidores públicos ao trabalho presencial é baseada na “razoabilidade e na necessidade do serviço”. De acordo com o executivo, a determinação diz respeito ao juízo de “conveniência e oportunidade dos gestores públicos”.

Decisão

Ao analisar o pedido, o juiz destacou que, no atual momento da pandemia da Covid-19, “não se mostra razoável retirar das servidoras agentes policiais penais lactantes o direito ao home office”. Ele observou ainda que a liminar não trará prejuízos ao DF, uma vez que as servidoras continuaram a prestar os serviços.

“Por certo, não se verificando impedimento à realização das atividades do servidor público de forma remota e constatado que as servidoras lactantes integram o grupo de risco, não se mostra razoável a imposição do trabalho presencial, diante da possibilidade concreta de contaminação de seus filhos, em decorrência da amamentação, eis que, indiscutivelmente, há uma relação direta de contato entre a mãe e o bebê”, registrou.

O magistrado registrou ainda que “a Covid-19 não foi devidamente controlada, conforme tem sido amplamente noticiado, e que as agentes policiais penais lactantes ainda não foram vacinadas”. Segundo o juiz, “pelo fato de estarem incluídas no grupo de risco, o princípio da prevenção impõe a adoção de medidas voltadas à sua proteção”.

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