Justiça determina que DF forneça transporte para hemodiálise de paciente com saúde debilitada
Segundo a justiça, o programa ‘passe livre’ para o transporte coletivo não é suficiente nem adequado
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF disponibilize transporte individualizado à paciente com saúde debilitada realizar tratamento de hemodiálise.
Segundo a justiça, o programa ‘passe livre’ para o transporte coletivo não é suficiente nem adequado.
A paciente, que mora em Planaltina, realiza procedimento de hemodiálise três vezes por semana em uma clínica na Asa Sul. Por conta do grave quadro clínico de saúde, não possui condições físicas para usar o transporte público. Também não possui condições financeiras para arcar com os custos do transporte particular.
Ao analisar o recurso da autora da decisão que julgou o pedido improcedente, a Turma pontuou que, no caso, o uso do transporte público gratuito não se mostra suficiente, “tendo em vista o risco elevado de complicações durante o procedimento de hemodiálise”.
“Devido ao quadro clínico de saúde da paciente, esta necessita fazer uso de medicamentos fortes (…), os quais trazem diversos efeitos colaterais: tontura, sonolência, febre, dor de cabeça, dor no corpo, taquicardia, calorões, náuseas, vômitos, falta de ar, arritmia cardíaca, fraqueza e aumento da pressão arterial, podendo ocorrer derrame e/ou infarto do miocárdio”, registrou o colegiado.
Para a justiça, está claro que a paciente tem limitações financeiras para manter as despesas com transporte particular e não tem familiares ou amigos próximos que a acompanhe no procedimento de hemodiálise.
Dessa forma, o Distrito Federal deve disponibilizar transporte individualizado para que a paciente se locomova para a realização do tratamento de saúde. A decisão foi unânime.