Justiça determina que DF acolha idoso sem família e em situação de vulnerabilidade
Homem de 86 anos não tem residência em Brasília e não consegue se locomover
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública determinou que o Distrito Federal promova o acolhimento de idoso em instituição de longa permanência. O homem de 86 anos não tem residência em Brasília e não consegue se locomover, em virtude de um acidente automobilístico. O único familiar é uma enteada, com problemas psicológicos.
O idoso é beneficiário do auxílio de prestação continuada, no valor de um salário-mínimo e morava na cidade de Timon (MA), onde sofreu um acidente de carro. À época, sua única companhia era sua irmã, de 72 anos, portadora de doença mental, que veio a ser recolhida em abrigo de idosos.
Ele conta que, após buscar ajuda assistencial naquele estado, sem sucesso, a enteada o trouxe para Brasília com a intenção de fornecer os cuidados necessários. No entanto, diante das suas próprias condições materiais e de saúde, não pode continuar prestando a assistência.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou parecer para que o autor fosse acolhido por uma instituição que possa atender suas necessidades. O DF argumenta que os médicos informaram a “desnecessidade de internação do paciente”.
Alegaram ainda que o autor não compareceu à consulta de retorno e que a internação dá oportunidade a não limitação aos direitos dele e riscos sanitários de contaminação por Covid-19. Por fim, registra que o Poder Judiciário não possui legitimidade para intervir em políticas públicas.
O magistrado destaca que a Política Nacional do Idoso determina o atendimento em asilo caso o idoso não tenha meios de prover à sua própria subsistência. Ele lembrou ainda que a Constituição Federal determina que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.
O juiz afirma também que o paciente apresenta incapacidade cognitiva e prejuízo de sua autonomia, por conta de doença mental, e é totalmente dependente para atividades instrumentais de vida diária. “Importante frisar que o autor encontra-se internado no Hospital Universitário de Brasília (HUB) e em condições de receber alta, todavia, não tem onde se abrigar nesta capital federal”.
O Secretário de Saúde e o Núcleo de Judicialização da Saúde do DF têm prazo de 10 dias para cumprir a determinação. Cabe recurso da decisão.