Justiça desobriga avó de pagar pensão para netos maiores de 24 anos no DF
Netos alegam que ainda estudam e enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que desobriga a avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade.
Os netos alegam que, embora sejam maiores de idade, ainda estudam e enfrentam dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. A avó paterna, há 18 anos, arca com alimentos que, atualmente, contam com 24 e 23 anos.
O desembargador relator registrou que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. “A possibilidade de a obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre no caso em que houver comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à manutenção dos filhos, razão pela qual se trata de obrigação subsidiária e complementar”, esclareceu o magistrado.
O TJDFT considerou que a demora na formação educacional dos netos, não pode ser suportada pela avó. Segundo o relator, o estímulo para a qualificação profissional “não pode ser imposta aos pais de forma eterna e desarrazoada, sobretudo à avó, cuja obrigação é subsidiária e complementar”.
Ainda, segundo a decisão, quando completados 24 anos e quando constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento é exonerada a obrigação de pensão alimentícia.