Justiça decide que concessionária que vendeu moto com problema elétrico deve indenizar cliente no DF
A decisão foi unânime
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Mercantil Canopus Comércio de Motocicletas Ltda a rescindir o contrato de compra e venda de motocicleta que apresentou sucessivos defeitos na bateria. A Justiça fixou o valor do ressarcimento em R$ 16.490,00, além do valor referente aos gastos que o autor teve com transporte.
Segundo processo, o homem comprou uma motocicleta zero quilômetro da empresa. Após um mês de compra, a motocicleta apresentou defeito elétrico, e não ligava, a não ser que fosse usada uma bateria externa.
Ao procurar a concessionária para sanar o problema, o homem foi informado de que não havia nada de errado com a bateria. Mas o problema persistia. A empresa então se dispôs a comprar o veículo por valor muito inferior ao que ele havia adquirido.
Já a empresa, no recurso, argumenta que o bem não possui vício, conforme avaliação técnica prestada na concessionária.
Na decisão, a Justiça explicou que a empresa confirma que fez sucessivas intervenções na motocicleta e não apresentou prova que exclua sua responsabilidade em relação ao problema apresentado. Destacou ainda que a empresa apenas alega que o veículo foi avaliado e se encontra em situação regular e que trocou a bateria por uma nova, mas isso não afastou os defeitos.
“Há de se reconhecer a responsabilidade da concessionária, porque não forneceu o reparo adequado para solucionar o problema do cliente, que teve suas legítimas expectativas frustradas na aquisição de uma motocicleta nova que, em curto intervalo de tempo, apresentou defeito, de modo recorrente, comparecendo o consumidor sucessivas vezes na concessionária, sem a solução do problema”, concluiu o juiz relator do processo.
A decisão foi unânime.