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Justiça de Brasília condena produtora de eventos a indenizar mulher atingida por drone

O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais

Foto: Reprodução

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a R2B Produções e Eventos LTDA a indenizar um casal, cuja mulher foi atingida por um drone durante evento organizado pela produtora.

O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais. O caso aconteceu no dia 23 de julho de 2022.

Segundo o processo, neste dia, o casal compareceu a um evento organizado pela empresa e a mulher teve o rosto lesionado após ser atingida por um drone que sobrevoava o local fazendo cobertura de imagens.

Os primeiros socorros foram prestados por seu cônjuge, também autor da ação judicial contra a empresa.

Os dois afirmam que, por causa do acidente, a mulher teve de se submeter a procedimentos médicos e estéticos para tratar as lesões e evitar sequelas, além de cancelar compromissos profissionais.

Ao julgar o caso, o juiz entendeu que, com relação aos danos patrimoniais, ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que os autores sofreram danos emergentes no valor total de R$ 4.001,10 com compra de ingressos, consumação, médico cirurgião, coparticipação de plano de saúde e medicamentos.

Além disso, os documentos também demonstram que a vítima suportou lucros cessantes, no valor total de R$ 20.450,00, durante o período em que esteve afastada de suas atividades como cirurgiã.

O magistrado afirmou ainda que ficou caracterizado o dano moral porque o casal teve a integridade física e psíquica abaladas pelo incidente. Além dos danos morais, a mulher teve o rosto lesionado, com cicatrizes aparentes, o que configura dano estético. Apesar das condenações, a empresa ainda pode recorrer.