Justiça condena Laerte Bessa a indenizar porteiro agredido em R$ 20 mil

O porteiro trabalhava no condomínio onde o deputado morava

O deputado federal e delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Laerte Rodrigues Bessa foi condenado a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil ao porteiro Daniel Clécio Cardoso de Oliveira após tê-lo agredido com chutes e xingamentos. O porteiro trabalhava no condomínio onde o deputado morava. A decisão é do juiz substituto da 1ª Vara Cível de Águas Claras.

O porteiro conta que, na noite do dia 12/11/2019, por volta das 23h40, o parlamentar solicitou a entrega de uma pizza em seu apartamento. No entanto, de acordo com as normas do prédio, era proibido o acesso de entregadores após as 23h, por isso o morador deveria retirar o pedido na portaria. O porteiro narra que, ao explicar a restrição pelo interfone, Laerte teria retornado a ligação várias vezes e insistido na liberação do entregador, de forma extremamente mal-educada, com xingamentos e ameaças contra sua vida.

O funcionário afirma que comunicou o síndico que, por sua vez, determinou o respeito às regras do condomínio. Ao ser informado sobre a posição do síndico, o deputado teria descido, xingado, ameaçado e o agredido com socos e pontapés.

Laerte alega que não agrediu fisicamente o trabalhador. Destaca ainda que o porteiro teria sido sarcástico ao relatar as normas do condomínio, além de ter insinuado uma situação moralmente imprópria sobre sua amiga que atendeu o interfone pela primeira vez. Ele afirma também que se sentiu humilhado, mas desceu para buscar a pizza, momento em que os ânimos se exaltaram e que teria dito alguns xingamentos sem, contudo, direcioná-los ao porteiro.

De acordo com a decisão, ficou evidente a conduta ilícita praticada por Laerte, que não anexou ao processo qualquer documento para desconstituir as provas juntadas pela vítima das agressões.

Segundo o juiz, as agressões físicas e verbais se mostraram aptas a lesionar a integridade moral e psicológica do porteiro e violaram sua intimidade, honra, vida privada e imagem. “A conduta do réu (Laerte) é ainda mais reprovável pelo fato de ter praticado atos contra funcionário do edifício que apenas estava cumprindo as determinações aprovadas pelos próprios condôminos”, concluiu o magistrado.

Ainda cabe recurso da decisão.

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