Justiça condena Ibaneis Rocha, ex-secretários de Saúde e prefeito do interior do PI por doações irregulares de EPIs
A decisão decorre de ação popular, proposta para apurar irregularidades em doações de EPI
A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governador do DF, Ibaneis Rocha, os ex-secretários de Saúde do DF, Francisco Araújo Filho e Oney Okumoto, e o prefeito de Corrente (PI), Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro, ao pagamento de R$ 106.201,44, como ressarcimento aos cofres do DF, pelos produtos e materiais de proteção individual – EPI, doados indevidamente para o município de Corrente. De acordo com a Justiça, a doação foi ilegal.
A decisão decorre de ação popular, proposta para apurar irregularidades em doações de EPI (luvas, máscaras e álcool líquido), feitas pela Secretaria de Saúde do DF ao município de Corrente (PI).
Os réus apresentaram defesa e argumentaram pela legalidade das doações, pois afirmam que o caso se enquadra nas hipóteses de dispensa de licitação, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. A defesa ainda alegou que as doações se configuram em um ato de auxílio humanitário.
Mas, para a juíza, a doação não observou os procedimentos necessários, que não poderiam ter sido afastados pela justificativa de pandemia. A magistrada acrescentou ainda que a população do Distrito Federal, que precisava de um bom atendimento público de saúde na época da pandemia, foi prejudicada.
“O quadro pandêmico não pode justificar por si só a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor, com olhar direcionado apenas à situação de quem pede, menos ainda quando isso implica em atrair situações de dificuldades maiores de quem doa, no caso o Distrito Federal, com oneração do erário público distrital que, tal qual noticiado, também está a ser parte clamante da ajuda federal para subsidiar o bom atendimento e funcionamento do SUS local”, definiu.
Assim, os réus foram condenados a devolver ao DF o valor equivalente aos materiais doados, acrescido de juros e correção monetária. Da decisão, ainda cabe recurso