Justiça condena funcionário de casa de repouso por estupro contra vítima idosa no DF
Pelo crime de estupro de vulnerável, o réu foi sentenciado a mais de 16 anos de prisão. Caso ocorreu no ano passado
A Vara Criminal do Núcleo Bandeirante, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou, nesta quarta-feira (19/05), um funcionário de uma casa de repouso por abuso sexual contra uma idosa de 82 anos diagnosticada com Doença de Alzheimer.
Pelo crime de estupro de vulnerável, o réu recebeu sentença de 16 anos, 10 meses e 3 dias de prisão, em regime fechado. Ele pode recorrer da decisão, mas não em liberdade.
A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) aponta que o réu teria, “de forma livre e consciente”, praticado ato libidinoso com a vítima que, em razão do Alzheimer, não possui discernimento para a prática de atos sexuais. Em outro momento, segundo o MPDFT, o réu teria tentado praticar relações com a vítima, mas foi impedido pela chegada de outro funcionário. A Polícia Militar foi acionada e o acusado, preso em flagrante.
Os atos sexuais teriam ocorrido no segundo semestre de 2020. O MPDFT pediu a condenação do réu pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro de vulnerável tentado. A defesa do acusado, por sua vez, solicitou a absolvição pela atipicidade da conduta e pela ausência de provas suficientes de autoria.
No julgamento, o magistrado da Vara Criminal considerou que “não há, na hipótese, qualquer dúvida sobre a autoria e a materialidade delitiva”, comprovadas nos documentos juntados aos autos, como o relatório de enfermagem do asilo, e nos depoimentos e provas produzidas no processo.
O juiz reforçou ainda que “a dinâmica dos fatos e a coesão das declarações apresentadas em juízo, demonstram inequivocamente o cometimento do crime de estupro de vulnerável consumado e de estupro de vulnerável tentado pelo réu”.
Por se tratar de um caso de estupro, o processo segue em segredo de Justiça.