Justiça condena ex-secretário de Saúde e assessor por lesar DF em mais de R$ 1.2 mi

Eles foram acusados de receber propina causar um prejuízo de pelo menos R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF

A Justiça do DF condenou o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Rafael de Aguiar Barbosa, seu ex-assessor, Cícero Candido Sobrinho, e a empresa Agropecuária São Gabriel LTDA, por improbidade após constatar irregularidades em contratos de locação de imóveis por dispensa de licitação.

Eles foram acusados de receber propina e causar um prejuízo de pelo menos R$ 1.250.001,66 aos cofres do DF. A sentença os condenou a devolver o valor integral ao cofres públicos. Além disso, durante os próximos oito anos, os direitos políticos dos acusados está suspenso e eles  não podem contratar o poder público.

Nos autos do processo do MPDFT, há filmagens mostrando o administrador da empresa São Gabriel entregando dinheiro ao ex-assessor Cícero Candido. Há ainda cheques emitidos pela empresa para Cícero.

Segundo o  juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, intensão (dolo) dos acusados em lesar os cofres do DF. Porque, na condição de agentes públicos, eles não poderiam ter recebido propina para facilitar a contratação desnecessária e superfaturada de galpões da Agropecuária São Gabriel LTDA, que não tinham nenhuma utilidade para a Secretaria de Saúde.

A defesa dos acusados, porém, nega eles tenham recebido qualquer tido de vantagem indevida. Argumenta ainda que as contratações foram regulares.

Segundo o juiz, “há filmagens que revelam a interação entre Cícero Cândido Sobrinho e o administrador da Agropecuária São Gabriel LTDA., com a entrega de valores em espécie ao primeiro. Tais imagens, juntamente com os depoimentos colhidos, bem como dos cheques emitidos em favor de Cícero Cândido Sobrinho e de funcionária de empresa cuja gestão teve participação de Rafael de Aguiar Barbosa, além das provas de relação escusa entre os agentes públicos e o sócio administrador da empresa evidenciam a existência de dolo por parte de todos os Demandados”.

Assim, o magistrado reconheceu que os réus praticaram atos de improbidade e os condenou às seguintes penalidades: ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 1.250.001,66, na proporção de 1/3 (um terço) para cada requerido, além de multa civil no mesmo importe e proporção, com juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios pelo prazo de 8 anos; e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos.

Da decisão cabe recurso.

 

 

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