Justiça condena DF a indenizar servidora filmada por câmera escondida em banheiro de repartição

A decisão fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Distrito Federal a  indenizar uma mulher que foi filmada por câmera escondida enquanto utilizava o banheiro no local de trabalho. A decisão fixou a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

A câmera foi instalada ilegalmente por outro servidor público no banheiro feminino em uma repartição pública. O caso aconteceu ano passado, na Unidade de Internação do Sistema Socioeducativo de São Sebastião, no DF. Valendo-se da qualidade de servidor público, ele capturou imagens de outra servidora enquanto ela utilizava as instalações sanitárias de um dos alojamentos presentes em uma unidade de internação. O processo em segredo de Justiça.

Em sua defesa, o DF alega que não havia como evitar o dano e que responsabilizá-lo por este fato implicaria a adoção da teoria do risco integral, que é quando o Estado é responsável por qualquer dano.

Para a Justiça, “as gravações das instalações sanitárias somente ocorreram por causa da condição de servidor público, uma vez que, se não tivesse essa qualidade, o acusado sequer teria acesso ao local”. O juiz ressaltou ainda que isso, por si só, denota a incidência da responsabilidade civil do Estado.

O juiz também destacou que, nesse contexto, analisando sob a ótica da omissão do Estado, também se verifica a sua culpa, já que o DF não realizou as adequações necessárias no local de trabalho, a fim de se evitar a ação de infratores, o que permitiu o abalo e o sofrimento da servidora.

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