Justiça condena Caesb por cobrar taxa de imóvel inexistente
Além da indenização de R$ 5 mil, a Caesb ainda deverá cancelar o protesto feito em nome do homem
A Justiça do Distrito Federal condenou a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um consumidor por cobranças referentes a um imóvel inexistente. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.
De acordo com o processo, o homem é proprietário do lote 19, em uma chácara de Vicente Pires e começou a receber, no final de 2018, cobranças da Companhia para a implantação da tubulação necessária à prestação de serviço de esgoto no lote 19-B. Ainda segundo o dono do lote, em abril de 2019, começou a receber ligações de cobrança pelo serviço realizado em um endereço que não existe.
Segundo o proprietário, mesmo após vistoria realizada pela CAESB, onde foi constatada apenas a existência dos lotes 19 e 19-A, as cobranças continuaram.
O dono do lote entrou na Justiça alegando a cobrança ilegal. Em sua defesa, a Caesb afirmou que foi o próprio dono quem solicitou os serviços para o lote 19-B e que as cobranças, por fim, seriam regulares.
Ao analisar o caso, o juiz observou que as provas apresentadas comprovavam a cobrança indevida. O magistrado ainda ressaltou que a Caesb chegou a protestar o nome do proprietário por uma dívida que não existe.
Além da indenização, a Caesb ainda deverá cancelar o protesto feito em nome do homem.
Ainda cabe recurso da sentença.