Justiça condena a 59 anos de prisão trio que matou casal na frente do filho no DF
O crime ocorreu em 2 de abril de 2020, em Ceilândia, no DF
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou trio envolvido em homicídio de um casal, morto com mais de 10 tiros, dentro da própria residência, na presença do filho menor de idade. O crime ocorreu em 2 de abril de 2020, em Ceilândia, no DF.
A decisão fixou a pena de 35 anos de reclusão para Felipe Sousa Ferreira e de 24 anos de reclusão para Vinícius Gonçalves da Silva, ambos em regime fechado, pelo duplo homicídio. Além disso, Nayron Augusto Santos Marques foi condenado a pena de 2 meses e 17 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de favorecimento pessoal.
No dia do crime, Felipe invadiu a residência das vítimas Rodrigo e Laisa e efetuou disparos de arma de fogo contra elas, as quais morreram em razão das lesões. Vinícius teria ficado responsável pelo transporte e fuga de Felipe, após a execução do crime. Nayron teria auxiliado os autores do duplo homicídio a carbonizarem o veículo utilizado para fugir do local do crime.
Segundo o processo, o crime foi cometido em razão de divergências, por conta de drogas, além de ter ocorrido na presença do filho do casal, que na época tinha sete anos de idade.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou a condenação dos réus. A defesa de Felipe pediu a sua absolvição por falta de provas. Já a defesa dos acusados Vinícius e Nayron sustentou a absolvição por falta de provas ou, ainda, a retiradas das qualificadoras do homicídio.
Na decisão, o Júri decidiu condenar os réus pelos crimes cometidos. Ao fixar a pena do réu Felipe, o juiz pontuou ainda que as circunstâncias são “inquestionavelmente mais graves”, já que a execução do crime se deu na presença do filho de sete anos do casal. Quanto a Vinícius, o magistrado explicou que não há como imputar ao condenado o fato de o crime ter sido cometido na frente da criança, já que ele estava no carro, não sendo possível afirmar que ele assumiu o risco por este fato. No caso do condenado Nayron, o julgador esclareceu que as circunstâncias são graves, pois favorecimento se deu para a impunidade de crime considerado hediondo.
Os réus Felipe e Vinícius não poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.