Justiça concede indenização a mulher constrangida por vizinho agressivo no DF
A decisão fixou a quantia de R$ 2.472,95, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão unânime, condenou um homem a indenizar a uma vizinha pelo comportamento agressivo dele para com ela. A decisão fixou a quantia de R$ 2.472,95, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos morais.
No processo, a mulher conta que, em 2013, comprou apartamento no Riacho Fundo e, em 2020, notou que seu vizinho passou a vigiá-la com frequência. Afirmou que, durante todo esse período, foi constantemente constrangida pelo homem, que chegou ao ponto de atentar contra a sua integridade física. Acrescentou que, em razão dos fatos, se mudou do imóvel e o alugou a terceiros por duas vezes, mas nenhum dos locatários permaneceu no apartamento, em razão da conduta agressiva do vizinho.
Ao julgar, o magistrado explicou que a situação descrita é capaz de gerar dano, uma vez que a “mulher teve que se mudar do imóvel, além de ter sido agredida.” O juiz ainda pontuou que houve, sem dúvidas, ofensa à dignidade humana “afetando seus direitos da personalidade, tais como sua honra e imagem, por ter lhe causado prejuízos e constrangimentos”.