Justiça autoriza uso de animais em evento no Parque da Cidade, em Brasília
A decisão, dessa quinta-feira (4), atende pedido da PBR Brasil Eventos, organizadora do festival
O Desembargador relator da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o uso de animais para exposição e competição no Brasília Rodeio Festival, evento que acontece no Parque da Cidade até 7 de abril. A decisão, dessa quinta-feira (4), atende pedido da PBR Brasil Eventos, organizadora do festival.
A organização recorreu de decisão liminar, que proibiu a realização de rodeios e de outras modalidades de exibição ou competição que utilizassem animais, sob o argumento de que o uso de animais em eventos esportivos não leva à presunção de crueldade. Defendeu ainda que o evento está em conformidade com as autorizações e critérios estabelecidos em lei e pede a suspensão da liminar.
Ao analisar o pedido da organização, o desembargador relator observou que a atividade esportiva é o rodeio, reconhecido como manifestação cultural nacional pela Lei nº 13.364/2016 e patrimônio cultural brasileiro.
Além disso, segundo o magistrado, o evento foi credenciado pela Confederação Nacional de Rodeio.
“Além disso, a competição conta com as licenças e autorizações necessárias à sua realização e não há quaisquer elementos concretos que indiquem que os animais serão expostos à crueldade, à exaustão ou a ataques físicos, sobretudo se levado em consideração que o rodeio ocorrerá apenas na modalidade montarias em touro”, pontuou o relator.
O magistrado destacou ainda que “algumas autorizações para a realização do rodeio ocorreram em outubro de 2023”.
“A ação civil pública, contudo, só foi ajuizada pelos autores/agravados em 2 de abril de 2024, ou seja, às vésperas do evento, o que evidencia a inexistência de urgência do pedido formulado na origem, já que aguardaram cinco meses sem adotar qualquer medida contra a realização do torneio, de maneira que é injustificável a suspensão da competição, que, caso fosse mantida, implicaria inúmeros prejuízos aos envolvidos no evento: consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e, não menos importante, os animais, estes principalmente pelo deslocamento desnecessário até o local da competição”, disse.