Justiça autoriza DF a desocupar Casa Ieda Santos Delgado, sob risco de desabamento
O imóvel foi ocupado há cerca de dois meses pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, que atende vítimas de violência doméstica
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão monocromática do desembargador da 5ª Turma Cível, concedeu ao DF uma liminar que permite a imediata desocupação da Casa Ieda Santos Delgado, conhecida como antiga Casa de Cultura do Guará.
O imóvel foi ocupado há cerca de dois meses pelo Movimento de Mulheres Olga Benário, que atende vítimas de violência doméstica.
Na ação, o DF informa a necessidade de interdição do imóvel, diante do risco do imóvel desabar a qualquer momento.
De acordo com o processo, o DF reforça que não é possível aguardar nova análise do Juízo de 1ª instância, pois a Justiça irá intimar os ocupantes do local para novas manifestações e, com o recesso da Justiça neste final de ano e a suspensão dos prazos até o dia 20 de janeiro, toda a análise do recurso ocorreria apenas após fevereiro de 2023, quando pode ser tarde demais.
O imóvel foi desocupado antes da medida cautelar concedida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF às mulheres que ocupam a Casa.
Mas, à época, a Justiça determinou que as mulheres atendidas retornassem ao local. O DF alega que, enquanto a Casa estava desocupada, a Defesa Civil constatou grave risco de desabamento no local.
Entre os documentos juntados ao processo, estão Termo de Interdição e relatório técnico da Defesa Civil, bem como imagens nas quais é possível ver que há “rachadura grave, onde a parede já se separa da estrutura junto com o pilar de sustentação”. O relatório aponta, ainda, sobre os riscos da execução da obra para os operários, mesmo no caso de realização de escoramento por profissional técnico.
Afirma ainda que o imóvel não pode ser ocupado, sob pena de risco de grave desastre. Além disso, no processo, o DF alerta que não se pode aceitar a realização de festivais com música e bebida, como têm ocorrido no local, com risco de tragédia também para aqueles que participam dos eventos.
Para Justiça, “o laudo pericial apresentado pela Defesa Civil não deixa dúvida quanto ao perigo que o imóvel corre, que pode vir a desabar com consequências graves e imprevisíveis”, avaliou o desembargador. “Muito embora seja uma edificação térrea o que reduz os riscos, Não há como ignorar a interdição realizada pela Defesa Civil, pois há responsabilidade do Estado na preservação dos cidadãos que ali ocupam área sob o seu domínio”, acrescentou.
Dessa maneira, o desembargador concluiu que as reformas precisam ser feitas e, posteriormente, a deve-se analisar a solução conciliatória já indicada no processo pelo MPDFT.