Justiça autoriza continuação de obra em colégio no Lago Sul
Em abril, a Vara de Meio Ambiente tinha suspendido temporariamente a construção sob a alegação de que a obra começou sem autorização dos órgãos públicos
A Justiça do Distrito Federal revogou, nessa terça-feira (8/6), uma decisão anterior e indeferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para suspender o alvará de construção do Colégio Everest, na QI 19 no Lago Sul.
Anteriormente, o MPDF ajuizou uma ação civil pública, na qual narrou que as obras feitas pelo colégio são irregulares, pois causaram danos ao meio ambiente ao não observarem as normas de regulamentação e proteção para construções em área de proteção ambiental.
Em abril deste ano, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF tinha suspendido temporariamente a realização de obras na região nobre sob a alegação de que a obra começou sem autorização dos órgãos públicos. O lote onde está sendo construído o colégio, pertencem à Arquidiocese de Brasília.
Na decisão, o juiz que analisou o caso explicou que os documentos anexados ao processo comprovam a regularidade da construção, com as devidas licenças exigidas pela administração, motivo pelo qual revogou decisão anterior que havia suspendido a obra.
“Em resumo, a construção enfocada na demanda tem respaldo legal, posto que autorizada em ato administrativo que ostenta legitimidade ao menos no atual estágio processual, eis que emanou de autoridade com atribuição suficiente, foi lavrado em forma regular, com motivo, objeto e finalidades condizentes com o ordenamento jurídico, posto que a arguição de vício de motivação que fundamenta a presente demanda não está devidamente configurada”, afirmou.
Ainda cabe recurso da decisão.