Justiça aumenta valor de multa para escola do Sudoeste que funcionou sem “Habite-se”
De acordo com a nova decisão, a escola terá que desembolsar R$ 3 mil por dia de descumprimento. O colégio funcionou sem o documento, por 14 dias, no ano letivo de 2020
A Justiça do Distrito Federal aumentou a multa imposta ao Colégio COC Sudoeste por funcionar sem a Carta de “Habite-se”. De acordo com a nova decisão, a escola terá que desembolsar R$ 3 mil por dia de descumprimento. O colégio funcionou sem o documento, por 14 dias, no ano letivo de 2020.
Inicialmente, uma decisão da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibiu o colégio de ocupar e iniciar suas atividades, direta ou indiretamente, sem expedição do documento, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) que pedia que “a instituição de ensino fosse impedida de funcionar até que fossem expedidos todos os documentos obrigatórios”.
Em sua defesa, o COC Sudoeste alegou que fez a solicitação da Carta de Habite-se em 27 de fevereiro, mas que “não poderia ser punida pela demora da Administração”. O colégio ainda alegou que o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF), bem como a autorização da Administração Regional do Sudoeste e a vistoria realizada pela Defesa Civil atestavam a conclusão da obra sem nenhuma irregularidade.
Mas o MPDFT recorreu e afirmou que não houve comprovação de falha da Administração Pública quanto a emissão da licença. Assim, foi solicitado o aumento da multa.
A turma que analisou o caso afirmou que o colégio descumpriu a decisão liminar que proibia as atividades sem o Habite-se. Os magistrados ainda lembraram que a instituição de ensino só suspendeu as atividades após o decreto distrital que determinou o fechamento das escolas em razão da pandemia provocada pela Covid-19.
“Somente não houve maior desobediência à determinação judicial, por motivo de força maior, decorrente da pandemia que assolou o mundo”, registraram.
Para os desembargadores a multa deve ser aplicada mesmo o colégio já possuindo a Carta de Habite-se. Isso porque, segundo os julgadores, a penalidade possui caráter preventivo para “impedir eventual repetição de descumprimento judicial e dar credibilidade às determinações da justiça”.