Justiça anula multa e devolve papagaio para moradora do DF que cria o animal há mais de 20 anos
Do Mais Brasília

Justiça anula multa e devolve papagaio para moradora do DF que cria o animal há mais de 20 anos

Durante fiscalização, o Ibram apreendeu o animal sob a acusação de que a mulher não tinha autorização para a criação

Justiça do DF
Foto: Divulgação/TJDFT

A Justiça do Distrito Federal anulou uma multa imposta pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e devolveu para uma mulher um papagaio apreendido  em operação que ela criava há mais de 20 anos.

De acordo com o processo, a mulher, moradora de Ceilândia, recebeu uma multa do Ibram, durante fiscalização na região, sob acusação de que se utilizava de animal da fauna silvestre brasileira, sem autorização.

Em sua defesa, a mulher relatou que a ave era mantida solta pela residência e sempre teve alimentação e cuidados adequados. Ela ainda alegou que não comercializa aves silvestres e que não tinha condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo Instituto.

O Ibram, por sua vez, disse que a operação fiscal ocorreu de forma absolutamente legal, e que a mulher não tinha autorização para transporte ou permanência do papagaio em seu domicílio e, por este motivo, realizou a apreensão.

O desembargador que analisou, Flavio Fernando Almeida da Fonseca, afirmou que não identificou maus-tratos contra a ave durante o tempo em que permaneceu sob a tutela da mulher. O magistrado relatou que “tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”. Para o colegiado, devolver o animal para a natureza “lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo no ambiente doméstico.”

Fonseca ainda destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da razoabilidade, que, de forma excepcional, tem reconhecido a possibilidade de manutenção do animal silvestre em lar doméstico, quando seu retorno ao habitat natural lhe ocasionaria mais malefícios do que benefícios, especialmente nas hipóteses em que o animal permaneceu por longo período afastado da natureza.