Justiça aceita denúncia e mantém prisão de motorista que atropelou uma mulher após discussão de trânsito – Mais Brasília
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Justiça aceita denúncia e mantém prisão de motorista que atropelou uma mulher após discussão de trânsito

O homem foi indiciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil

caso Lago Sul, atropelamento, Paulo Milhomem
Reprodução

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Paulo Ricardo Moraes Milhomem, acusado de atropelar uma mulher uma após discussão de trânsito em agosto deste ano, no Lago Sul. O homem foi indiciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil. O habeas corpus apresentado pela defesa foi analisado na sessão dessa quinta-feira (9/9).

Paulo foi preso em flagrante após se apresentar à polícia no último dia 25. Ele teria seguido a mulher até em casa e, após uma nova discussão, avançado em direção à vítima, a atropelado e, em seguida, fugido sem prestar socorro. Em audiência de custódia, a prisão do autuado foi convertida em preventiva. Ele também já tinha tido o registro de advogado na OAB suspenso.

A defesa do motorista entrou com um pedido de habeas corpus para que a prisão fosse revogada. No documento, os advogados sustentavam que a prisão preventiva era desnecessária e que não havia elementos que demonstrassem que Paulo iria cometer outro delito semelhante. A defesa afirmou ainda que o cliente é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como advogado e tem residência fixa, além de ter procurado, de forma voluntária, a autoridade policial para prestar esclarecimentos.

No entanto, ao analisar o habeas corpus, o desembargador destacou que a pena máxima abstrata do crime doloso imputado ao motorista é superior a quatro anos, o que torna a prisão preventiva admissível. Além disso, de acordo com o magistrado, “os elementos dos autos indicam que o fato foi cometido com violência, tendo a vítima sido ofendida em sua saúde e integridade corporal”.

“A prisão preventiva é admissível e necessária, sendo que não se vislumbra o cabimento das medidas cautelares introduzidas pela Lei n.º 12.403/2011, porquanto seriam ineficazes e inadequadas para a garantia da ordem pública”, registrou ainda o desembargador, destacando que “eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente”.

Justiça aceita denúncia

Também nessa quinta-feira (9/9), o juiz substituto do Tribunal de Júri de Brasília recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF contra Paulo Moraes Milhomem, que se torna réu no processo. Ele foi denunciado pela prática de tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante recurso que dificulta ou torna impossível a defesa da vítima.