Justiça Federal suspende processo administrativo da PF contra Anderson Torres, ex-secretário de segurança do DF
A Polícia Federal abriu o processo interno contra Anderson Torres em 2023 para investigar suposta omissão do delegado nos ataques às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro
A Justiça Federal de Brasília suspendeu um processo administrativo da Polícia Federal contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.
A decisão é da juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, assinada na terça-feira (8). Ela diz que a comissão interna que investiga Torres é suspeita e conduz o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) de forma “atípica e apressada”.
“[Os indícios] somados evidenciam uma conduta administrativa atípica, contrária aos princípios constitucionais norteadores do Estado de Direito em que vivemos, pois foram ignoradas garantias individuais quanto ao devido processo legal”, diz a juíza na decisão.
A Polícia Federal abriu o processo interno contra Anderson Torres em 2023 para investigar suposta omissão do delegado nos ataques às sedes dos Poderes, em 8 de janeiro. À época, o investigado era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava nos Estados Unidos, de férias.
Segundo a juíza, a investigação interna avançou com uma série de problemas e pré-julgamentos que levantam suspeita sobre a conduta da comissão disciplinar responsável por analisar o caso.
Ela diz que o processo disciplinar não deveria ser aberto pela Polícia Federal porque os fatos investigados não têm relação com a corporação, já que Anderson Torres era secretário de Segurança Pública.
“Não tem qualquer lógica ou razoabilidade que o autor responda perante a PF, na condição de servidor da PF, por atos praticados no exercício da função política de SSP do DF, dada a completa separação de funções e à total independência e autonomia existente entre os entes federados”, afirma.
Luciana ainda diz que a distribuição sem critério do processo para a 2ª Comissão Disciplinar da Corregedoria-Geral da Polícia Federal levanta dúvidas sobre possível “distribuição direcionada” de investigações internas dentro da corporação.
Por Cézar Feitoza