Júri de Ceilândia condena integrantes do PCC por matar e decapitar rival – Mais Brasília
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Júri de Ceilândia condena integrantes do PCC por matar e decapitar rival

O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2021, por volta de 11h30, em uma casa do Setor de Indústria de Ceilândia, no DF

Sirene
Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Fernando Gomes de Morais, conhecido por Esquerdinha, a 12 anos de prisão e José Francisco Feitosa Filho, apelido de Foguinho, a 16 anos. Os réus são acusados de matar Randerson Silva Carmo com golpes de tesoura e pedaços de madeira, por disputa de território pelo tráfico de drogas.

Os assassinos integram a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima pertencia a uma facção rival, o Comando Vermelho (CV). A sentença saiu em sessão de julgamento, no último dia 10 de fevereiro.

O crime ocorreu no dia 2 de julho de 2021, por volta de 11h30, em uma casa do Setor de Indústria de Ceilândia, no DF. No dia do crime, os réus contaram com a ajuda de outros dois comparsas, um deles já falecido e outro ainda não identificado, de apelido “Zoio”.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo torpe, relacionado a confronto entre grupos criminosos, praticado com emprego de meio cruel, pois os acusados agrediram a vítima com pedaços de madeira e tesoura e, após torturarem a vítima, o decapitaram. Conforme os autos do processo, a brutalidade do crime é fora do comum. Os réus ainda usaram recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que estavam em superioridade numérica e de armas.

Ainda de acordo com os autos, os réus integram a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), com ramificações em outras unidades da federação, organização criminosa que disputa território pelo tráfico de drogas nas cidades de Águas Lindas de Goiás e de Ceilândia, no DF, com a facção Comando Vermelho (CV), da qual a vítima era integrante.

No dia 1º de julho de 2021, no início da noite, o grupo criminoso levou a vítima para a residência que ocorreu o crime. Lá, a vítima foi submetida a um “julgamento”, via videoconferência, por membros da facção PCC. O “julgamento” se estendeu até as 11h30 do dia 2 de julho de 2021, quando o líder da facção determinou, por videoconferência, que a vítima fosse executada e que sua cabeça fosse separada do corpo.

Em sua decisão, o juiz determinou que os réus irão cumprir a pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

Para o magistrado, “a situação fática do processo é daquelas a impactar mesmo os mais acostumados a lidar diariamente com incontáveis feitos criminais. Trata-se de um acontecimento bastante lamentável envolvendo jovens inseridos em organizações criminosas rivais de amplíssima repercussão nacional, cujo resultado foi a exposição da cabeça da vítima em praça pública, evento impiedosamente gravado em vídeo e divulgado como demonstrativo de superioridade e poder da facção, independentemente de discussões sobre autoria, mando e execução”.