Júri de Brasília condena motorista que participou de racha a mais de 20 anos de prisão – Mais Brasília
Do Mais Brasília

Júri de Brasília condena motorista que participou de racha a mais de 20 anos de prisão

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14)

Sirene
Foto: Reprodução

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Marcello Costa Sales a 20 anos, quatro meses e 24 dias de prisão por homicídio qualificado, por três vezes. A pena deve ser cumprida em regime fechado. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (14/12).

Denúncia do MPDFT afirma que Marcello Costa Sales e Paulo Cesar Timponi participaram de uma disputa conhecida como racha, na tarde do dia 06 de outubro de 2007, na Ponte Juscelino Kubitschek, sentido Plano Piloto/Lago Sul.

Segundo o Ministério Público, Paulo, além de realizar manobras ilegais, dirigia com velocidade acima do permitido. O carro se chocou com um Toyota-Corolla que trafegava com velocidade normal. De acordo com a denúncia, o Toyota perdeu o controle e colidiu de forma violenta com um poste. O impacto da colisão fez com que três pessoas que estavam dentro do carro fossem jogadas para fora do veículo e morressem no local.

Para o MPDFT, Marcello provocou a morte dessas três pessoas ao aceitar participar do racha, usando um veículo do tipo S-10 e dirigindo em alta velocidade. Após o acidente, ele não prestou socorro às vítimas.

A defesa do acusado, por sua vez, nega a autoria. Os jurados, no entanto, acolheram a tese do MPDFT e imputaram a Marcelo a participação por instigação. Eles entenderam que o acidente provocou a morte das três vítimas fatais.

Para a Justiça, as circunstâncias do caso são graves. Dessa forma, Marcello Costa Sales foi condenado a pena de 20 anos, quatro meses e 24 dias de prisão por homicídio. O réu poderá recorrer em liberdade.

Em relação a Paulo Cesar Timponi, o processo está suspenso desde março de 2020 porque, após exame constatou-se que ele “é inteiramente incapaz e que essa incapacidade o acometeu após os fatos narrados na denúncia”.

Com base no artigo 152, do Código de Processo Penal, que determina que, “quando o réu é acometido por doença que o torna inteiramente incapaz de responder aos fatos, o processo deve ser suspenso até que o acusado se restabeleça”, a Justiça suspendeu as penalidades em relação a Paulo.