Júri condena a 13 anos de prisão homem que matou dono de bicicleta que pegou emprestada, no DF

O excesso na atitude do réu foi considero pelo Júri na decisão

O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Adailton dos Santos Nascimento a 13 anos e nove meses de prisão, por matar José Silva Nascimento com golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir de volta a bicicleta que havia emprestado. A sentença saiu na última terça-feira (20). O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho, no DF.

No dia do crime, em frente à casa do réu, José Nascimento chamou Adailton para pedir a bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de Adailton para se inteirar do que acontecia. Além da bicicleta, José também tinha emprestado dinheiro a Adailton anteriormente.

Ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do réu, com a intenção de humilhar José, lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e mandou que a vítima  pegasse o dinheiro. Como ele se  recusou, Adailton se aproximou, perseguiu José Nascimento e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.

Segundo a denúncia do MPDFT, “Adailton matou José em virtude dele tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu para cometimento do crime.”

O excesso na atitude do réu foi considero pelo Júri na decisão: “Disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento a outrem”. A juíza ainda disse que “é preciso considerar que o comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido, cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”.

A juíza também destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente, o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.

Sendo assim, a magistrada determinou que Adailton deverá cumprir a pena pelo homicídio qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade. Segundo a juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal, motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva.

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