IPTU 2021: Primeira parcela e cota única começam a ser pagas nesta segunda (17/5) – Mais Brasília
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IPTU 2021: Primeira parcela e cota única começam a ser pagas nesta segunda (17/5)

Devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, alguns setores foram beneficiados com a prorrogação e começarão a pagar apenas em dezembro

prédios
Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

A partir desta segunda-feira (17/5) começam a vencer as cotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A data de vencimento é definida de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). Todos têm o vencimento da primeira cota ou da cota única nesta semana.

O contribuinte pode optar pelo pagamento em quatro parcelas ou em cota única. No caso da cota única, tem um desconto de 5% no valor cobrado, se o imóvel não tiver débitos na Receita do DF. A primeira parcela e a cota  única vencem em maio. A segunda, em junho. A terceira parcela vence em julho e a quarta, em agosto.

As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja menor que R$ 40, o pagamento também deverá ser realizado em cota única.

De acordo com a Secretaria de Economia, os carnês do IPTU foram enviados pelos Correios para os endereços dos contribuintes, exceto para aqueles que já adiantaram alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Neste caso, o boleto com desconto pode ser emitido no site ou aplicativo da Secretaria de Economia.

Além do envio por correspondência e da emissão pelos canais da Economia, os boletos do IPTU/TLP podem ser pagos diretamente no Banco de Brasília (BRB). Para fazer isso, basta o contribuinte informar o número de inscrição do imóvel.

Apoio ao setor produtivo

O Governo do Distrito Federal prorrogou o pagamento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo. O imposto poderá ser pago em 12 parcelas a partir do mês de dezembro de 2021. A prorrogação ameniza os efeitos da queda no faturamento dos setores de bares, restaurantes, lanchonetes, segmento de eventos, academias, hotéis, shopping centers e salões de beleza.

Os contribuintes destes setores não precisam solicitar a prorrogação de vencimento do IPTU/TLP. Todavia, não será enviado carnê com os novos vencimentos. O usuário deverá emitir as novas cotas pelo Portal de Serviços da Receita do DF ou pelo site da Secretaria de Economia.