Inquilino deve ressarcir proprietário por retirar jabuticabeira de imóvel no DF

A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way

Em decisão unânime, a Justiça do DF, por meio da 2ª Turma Cível, determinou que inquilino deve ressarcir proprietário imóvel por retirada de jabuticabeira sem autorização. A decisão é fruto de recurso apresentado pelo dono da casa, que fica no Park Way.

No processo, o proprietário contou que, quando o contrato de locação foi assinado, o inquilino e ele concordaram em ratear as despesas para a instalação de uma piscina no imóvel, sob a condição de preservar integralmente a jabuticabeira, espécie Sabará Centenária, com mais de 30 anos, que tinha valor sentimental para a família.

Porém, o inquilino retirou a árvore durante a obra, admitiu o erro e se comprometeu a fazer o replantio em outro local. No entanto, optou por matá-la e dar-lhe destino incerto. No processo, o dono do imóvel informou que o custo para transportar uma planta deste porte para Brasília seria em torno de R$ 30 a R$ 35 mil, valor que pediu como indenização.

O inquilino alega que o proprietário não foi categórico ao proibir a retirada da árvore e pedeu a restituição proporcional dos valores pagos na construção da piscina (R$ 7.920 mil), disse ainda que houve extinção prematura o contrato de aluguel e o impediu de usufruir do bem durante toda a vigência. Solicitou, também, restituição de R$ 1.597,43 por ter renovado o título de capitalização dado em garantia do contrato de aluguel, uma vez que o contrato foi extinto.

Ao analisar as provas, o desembargador verificou que, pelos depoimentos, proprietário e inquilino conversavam a respeito do modelo da piscina, do tamanho, do local, do preço e concordaram quanto à posição de instalação próxima ao pergolado e ao pé de jabuticaba, sem mencionar a retirada da árvore, o que não faz presumir que o locador autorizou sua retirada. Além disso, o inquilino se comprometeu com o replantio da jabuticabeira, enquanto o jardineiro que retirou a espécie afirmou ter sido contratado para o serviço, antes mesmo da escavação da piscina.

Em áudio enviado pelo réu ao proprietário, ele retrata que a piscina já havia sido instalada e que, ao escavar, a equipe observou que o local previsto para a instalação não estava adequado, por ter começado a minar água. Assim, segundo o relato, foi preciso mudar de local e realizar a retirada da jabuticabeira. No mesmo áudio, o inquilino informou que o proprietário não precisava se preocupar, pois comprometia-se a replantar a árvore, com auxílio do jardineiro da casa.

“Os argumentos do apelado [inquilino] se baseiam, principalmente, no fato de o proprietário não ter sido categórico quanto à vedação da retirada da árvore, entretanto não havia razão para ajustar o que não se esperava acontecer, no caso, a retirada da frondosa jabuticabeira”, observou o magistrado.

O juiz registrou que, mesmo que o inquilino não tenha agido com a intenção de retirar a árvore, foi negligente, acabando por produzir um resultado danoso na propriedade do proprietário, o que determina a reparação do dano. A Justiça determinou que o inquilino forneça nova árvore de jabuticabeira ao autor, que deverá escolher a muda da planta.

 

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