Indicação de créditos do Nota Legal começa nesta terça (4/01)
Os valores acumulados servem para desconto no IPTU e IPVA
Nesta terça-feira (4/01), começa o período de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. Os contribuintes cadastrados no programa podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, até o dia 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes. Não é possível transferir os créditos para terceiros.
Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem tem de estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.
Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. Mas o período para esta indicação será no mês de junho.
Desde o ano passado, contribuintes com débito perante a Fazenda Pública também podem efetuar a indicação. Porém, se o débito for relativo ao bem indicado, a compensação obrigatoriamente será dos débitos mais antigos até o mais recente. Caso queria indicar, por exemplo, para um veículo que deve IPVA de 2019 a 2021, o valor indicado servirá primeiramente para quitar os impostos vencidos há mais tempo.