Idoso de 84 anos é interditado pela Justiça do DF após dar R$ 190 mil a namorada de 34 anos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também foi favorável à interdição

Um idoso de 84 anos foi interditado pela justiça após transferiu R$ 190 mil via Pix para a namorada, de 34 anos. A decisão, publicada nessa quarta-feira (13), pela a 2ª Vara de Família de Águas Claras, deferiu um pedido da família do idoso, que recorreu à justiça para interditá-lo após tomar conhecimento do caso. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também foi favorável à interdição.

Em processo movido pelos familiares, os filhos do idoso alegam que o pai é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, que já pegou três empréstimos consignados, somando um total de R$ 8, 3 mil em prestações mensais. E, após iniciar o relacionamento com esta namorada de 34 anos, o idoso, de 84, também fez um compra de R$ 27 mil em um cartão de crédito. Os depósitos à namorada aconteceu entre março e julho deste ano.

No processo cível movido pela família, os filhos dele alegam que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele. Agora, a partir da decisão judicial desta quarta (13), qualquer ato relacionado ao patrimônio dele deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. Ainda segundo o processo, os filhos alegaram terem conversado com pai acerca deste namoro. Porém, o idoso afirmou que manteria o relacionamento com a namorada e que continuaria dando dinheiro para ela.

A juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, em sua decisão, afirmou que existe possibilidade de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.

À Justiça, os familiares apresentaram documentação, atestados médicos psiquiátricos de sanidade mental e capacidade civil. Segundo documentação, o idoso teria transtorno de personalidade paranoide e neurocognitivo maior e demência.

“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”.

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