Hospital é condenado a indenizar mulher que estava com dengue e teve exames trocados no DF
A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais
Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um hospital particular do Distrito Federal – DMS Serviços Hospitalares Ltda – a indenizar a uma mulher por erro no diagnóstico após trocar os exames das pacientes. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo consta no processo, no dia 30 de janeiro de 2020, a mulher se dirigiu ao Hospital Albert Sabin, pois apresentava dor no corpo e de cabeça e estado febril. A paciente foi atendida por uma médica que solicitou exames e a encaminhou para enfermaria para tomar soro. Em seguida, ainda na enfermaria, foi informada pela médica do plantão que seus exames não haviam acusado nada e que poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.
A mulher informou que houve piora no seu estado de saúde com o passar dos dias. Assim, no dia 03 de fevereiro de 2020, decidiu retornar ao hospital para ser assistida. Nesse dia foi atendida por outra médica que lhe informou o diagnóstico de dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI, devido ao quadro de saúde grave que apresentava. Na ocasião, ela tomou conhecimento de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de uma outra paciente, de 59 anos.
Para a Justiça do DF, houve falha na prestação do serviço. Porque erro ocasionou atraso na melhora da paciente e agravamento do estado de saúde dela, sendo que, em alguns casos graves, a dengue pode ocasionar óbito.
“O simples fato de a requerente ter sido diagnosticada com base em exame de terceira pessoa já lhe proporciona a reparação moral”, pontuou a Justiça.