Hospital do DF é condenado a indenizar paciente que teve prótese dentária extraviada

A decisão estabeleceu a quantia de R$ 7 mil, a ser paga à paciente, por danos morais

A 5ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Impar Serviços Hospitalares S/A a indenizar à paciente que teve a prótese dentária extraviada, durante uma internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 7 mil, a ser paga à paciente, por danos morais.

No dia 10 de março de 2021, a mulher foi internada no hospital em razão de complicações causadas pela Covid-19. Em 13 de março, ela foi transferida para a UTI, ocasião em que foi retirada sua prótese dentária, sem que fosse feita qualquer comunicação a seus familiares. Já no dia 26 de março de 2021, a mulher percebeu que estava sem o objeto, o que lhe teria causado constrangimento perante diversas pessoas que se encontravam naquele local.

Segundo a paciente, a filha dela indagou aos funcionários do hospital a respeito da localização da prótese. Até o dia de sua saída, o hospital não havia encontrado o objeto, tampouco providenciado outro. Segundo a paciente, a falta da prótese dificultou a alimentação, lhe causou constrangimento e “grave abalo emocional, o que teria demandado acompanhamento psicológico por 12 (doze) meses”.

Na decisão, o colegiado considerou o tempo em que a mulher ficou sem sua prótese. Explicou que o abalo psicológico sofrido pela paciente é incontestável e que o fato de o hospital ter providenciado nova prótese, não consegue afastá-lo. A Justiça mencionou ainda que a paciente teve que se submeter a uma alimentação pastosa e que isso não pode ser considerado um mero dissabor.

“O sofrimento causado pela conduta do hospital, ao perder a prótese dentária utilizada pela paciente, ultrapassa o limite do razoável”, concluiu a desembargadora relatora.

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