Hospitais do DF devem realizar exames para detectar microcefalia em recém-nascidos
A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha sem qualquer veto.
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta terça-feira (30), a Lei nº 6.820/2021, proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), que institui a realização de exames de medidas intracranianas em hospitais, da rede pública e privada, para diagnosticar microcefalia em recém-nascidos.
Unidades hospitalares têm até 180 dias após a regulamentação da Lei para se adequar à matéria, que prevê multa de R$ 1 mil por descumprimento e de R$ 2 mil em caso de reincidência. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha sem qualquer veto.
O deputado Robério Negreiros acredita que a aplicação da nova norma vai trazer maior qualidade de vidas para as crianças diagnosticadas com Microcefalia, que é uma condição neurológica rara em que a cabeça da pessoa é significativamente menor que dos demais de mesma idade e sexo.
“As crianças com essa condição têm problemas de desenvolvimento motor e cognitivo que vão estar presentes ao longo de toda sua vida, por isso a importância de uma ação mais imediata para auxiliar no desenvolvimento”, aponta Robério.
O deputado destaca que a Microcefalia tem inúmeras causas que variam entre problemas genéticos e ambientais, mas a manifestação dos sintomas depende do tipo e da gravidade da malformação. “Não há tratamento para a Microcefalia, mas, se diagnosticada precocemente, pode haver uma série de cuidados que melhoram o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes”, destaca Robério.