Homem que desviava água potável da Caesb, no DF, é condenado por furto qualificado
O juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32
A 1ª Vara Criminal do Gama condenou Jose Gilmar da Silva por furto qualificado. De acordo com a denúncia, entre o ano de 2020 e fevereiro de 2021, o acusado roubou água da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal) ao desviá-la da rede de distribuição da estatal para um imóvel dele.
Dessa forma, ele passou a receber água potável da rede de abastecimento sem nenhuma medição de consumo. Contudo, a Caesb comunicou o furto de água à polícia, que produziu laudo pericial apontando o desvio de água no local e abriu inquérito policial.
O juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
Na audiência, a defesa pediu a absolvição réu ou que, pelo menos, o crime fosse considerado como furto simples. Em depoimento, o réu negou a autoria do crime. Disse que comprou o lote, onde havia duas lojas e que havia uma torneira no canto, mas não viu “relógio” ou “hidrômetro”.
Porém, para a Justiça do DF, há provas suficientes para a condenação do réu, uma vez que “as testemunhas apresentaram versões firmes, coerentes e complementares”, além do fato de que os depoimentos estão de acordo com as demais provas. O juiz destacou ainda que até a compra do imóvel pelo réu, “havia ligação regular no imóvel”.
“Houve subtração de água, conforme prova testemunhal e pericial, sendo que o réu admitiu ser o responsável pela obra e que não havia hidrômetro no local […]”.
Apesar da decisão, ainda cabe recurso.