Google e Facebook são condenados a retirarem conteúdo difamatório contra homem do DF

Ele destaca que as ofensas começaram após sua mãe não ter renovado contrato de aluguel de imóvel comercial, a pedido dele

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Facebook e Google a retirarem das redes sociais as publicações ofensivas à honra de um homem. 

Segundo a denúncia, o homem alega que foi criado um perfil falso na rede social Facebook com intuito exclusivo de difamá-lo. Nela, o autor é acusado de estelionato, além de suposta tortura a funcionário veiculadas no YouTube. Ele destaca que as ofensas começaram após sua mãe não ter renovado contrato de aluguel de imóvel comercial, a pedido dele.

O criador do perfil, por sua vez, alega que a Justiça desconsiderou o fato de as informações veiculadas serem de conhecimento público e de fácil acesso. Argumentou também que “o apelado não comprovou quais foram os fatores exatos que supostamente ofenderam sua honra, nem comprovou que as informações veiculadas seriam inverídicas ou que teriam sido publicadas por motivos de vingança”.

Na decisão, a Justiça do DF entendeu que o conteúdo postado na internet é somente difamatório e não possui cunho informativo. Também explicou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto.

“Assim, resta claro que o perfil foi criado com o único intuito de denegrir a imagem do apelado. A exclusão do perfil, assim como ressaltado na sentença, é medida que se impõe”, concluiu o relator.

 

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