GDF vai promover concurso que vai selecionar projeto do Museu da Bíblia

Podem participar profissionais diplomados, legalmente habilitados e devidamente cadastrados e em situação regular perante no CAU

No dia 25 de maio, começa o prazo de inscrição no concurso público para o projeto legal de arquitetura do Museu da Bíblia. O certame vai selecionar a melhor e mais adequada proposta para a construção do equipamento cultural. As inscrições poderão ser feitas até as 23h59 de 11 de julho, neste site aqui (que estará disponível somente no período válido de inscrição).

Podem participar profissionais diplomados, legalmente habilitados e devidamente cadastrados e em situação regular perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), residentes e domiciliados no Brasil e em dia com suas obrigações fiscais. O proponente inscrito será o responsável técnico, assim como pela conclusão do licenciamento.

Acesse:

A gestão do concurso é feita por uma comissão especial de licitação formada por servidores da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), podendo contar com colaboradores da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação(Seduh) e de outros órgãos competentes, bem como consultores externos vinculados ao objeto do concurso, que atuarão como consultores técnicos para esclarecimentos dos procedimentos legais e/ou técnicos que afetem o projeto.

A comissão julgadora já foi instituída e será formada por integrantes de notório saber.

São critérios básicos de avaliação, a serem considerados pela comissão julgadora:

I – Conceito e inovação;
II – Adequação às normas;
III – Clareza do projeto;
IV – Funcionalidade e atendimento ao programa de necessidades;
V – Sustentabilidade socioambiental;
VI – Exequibilidade, economia e viabilidade técnico construtiva;
VII – Soluções passivas de conforto térmico e eficiência energética;
VIII – Contextualização urbana;
IX – Acessibilidade, inclusão e adequação social;
X – Aspectos plásticos, éticos e estéticos do projeto;
XI – Atendimentos às questões patrimoniais, e intervenção em sítio tombado;
XII – Demonstração de possibilidade de implantação do museu em duas etapas, sem prejuízo ao seu funcionamento; e
XIII – Outros, conforme necessidades advindas do caráter do objeto do concurso.

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