GDF sanciona auxílio a órfãos do feminicídio e regulamenta multa a agressor
Governadora em exercício também regulamentou lei que prevê uma semana dedicada ao combate ao machismo e a valorização às mulheres na rede pública de ensino
A governadora em exercício Celina Leão sancionou uma lei e regulamentou outras duas que estabelecem medidas de proteção às mulheres e combate ao machismo, multa a agressores e o pagamento de um auxílio financeiro a órfãos do feminicídio. A assinatura dos atos ocorreu em evento no Palácio do Buriti nesta sexta-feira (1º).
Vestida com uma camisa com os dizeres “#NãoAoCovarde não seja covarde. Homem que agride mulher é covarde”, e nas costas “Violência contra a mulher é crime, denuncie, disque 190”, Celina Leão fez um forte discurso de proteção às mulheres e de que o governo adotará todas as medidas para proteger o público feminino e punir agressores.
“O que nós fizemos aqui não é pouco, vai repercutir nas futuras gerações. É educação dentro das escolas para os jovens que vão crescer com uma mentalidade diferente, é punição para o agressor. O estado gasta com viaturas, com saúde, gasta todo um aparato para acolher a vítima de violência, e o homem agressor, até agora, não tinha punição no bolso. Quem sabe agora sentindo no bolso esses agressores vão começar a repensar duas vezes”, destacou Celina Leão.
Auxílio financeiro a órfãos do feminicídio
Um dos atos desta sexta-feira (1º) foi a sanção da lei que prevê o pagamento de auxílio a órfãos do feminicídio, sendo que mais de 200 pessoas terão direito ao benefício. Para receber o benefício é preciso observar alguns requisitos: ter ficado órfão em decorrência de feminicídio, ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos, residir no DF por, no mínimo, dois anos e comprovar estar em situação de vulnerabilidade econômica.
Intitulado Programa Acolher Eles e Elas, o auxílio será de até um salário mínimo (R$ 1.320) por criança ou adolescente, de acordo com a disponibilidade orçamentária. As despesas do programa vão sair do orçamento da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF).
Esse programa tem como objetivo suprir necessidades básicas dos beneficiários, como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer. Além do auxílio, o GDF vai promover novas ações de sensibilização, divulgação e orientação à população sobre a importância do combate ao feminicídio. Parcerias com entidades públicas e privadas também podem ocorrer.
Multa para agressores de mulheres
Também foi regulamentada a lei, de autoria do deputado Ricardo Vale, que prevê aos agressores de mulheres o pagamento de multa e o ressarcimento de custos das vítimas com atendimento. A punição varia de R$ 500 a R$ 500 mil de acordo com a renda do agressor. Casos de violência com o uso de arma de fogo podem ter a punição aumentada em dois terços. O pagamento também deverá ser em dobro em casos de reincidência. Em situação como esta, considera-se o prazo de 5 anos a partir do cumprimento das sanções impostas pelas esferas penal, civil e administrativa.
“É triste ver que precisamos de tantas proposições de leis enquanto não temos nossos direitos garantidos. Leis como essas são para falar: sociedade, precisamos cuidar dessas mulheres, senão vamos viver um ciclo sem fim de violência. Amém e acolham essas pessoas”, acrescentou a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, ao falar da importância do governo adotar todas essas medidas.
Já o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento das vítimas levará em conta os custos operacionais, de material e acolhimento da mulher em casa de abrigo ou semelhante. Os valores recolhidos pelo GDF serão utilizados em programas de combate à violência contra a mulher e no tratamento e recuperação da saúde das vítimas.
Combate ao machismo na rede pública de ensino
O terceiro ato assinado pela governadora em exercício foi o decreto que regulamenta a Lei nº 5.806/2017 para combater o machismo na rede pública de ensino e valorizar as mulheres.
O texto prevê que as escolas organizem atividades didáticas e informativas de combate ao machismo. Também determina que, durante o mês de março, seja instituída a Semana de Conscientização e Enfrentamento contra o Machismo, com campanhas educativas para valorização feminina e combate à opressão e desigualdade.
“Trabalhamos a rede pública para isso e incluímos no calendário de 2024, na última semana de agosto, uma semana de combate à violência contra mulher e a violência de gênero. Vai estar no calendário todos os anos. Isso não significa que seja só na última semana de agosto, porque a rede está trabalhando constantemente na formação dos profissionais com o programa Maria da Penha Vai à Escola e outras medidas para coibir essa cultura machista que ainda é muito forte na sociedade”, pontuou a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá.
O decreto ainda estipula a criação de um Comitê de Prevenção e Combate ao Machismo e Valorização da Mulher para atuar na rede pública de ensino, composto pelas secretarias de Educação, da Mulher, de Justiça e Cidadania e entidades da sociedade civil.